É na apresentação do livro A Era dos Direitos que Norberto Bobbio (2004), faz uma afirmação bastante positiva e esclarecedora do termo Direitos Humanos:
Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos não há democracia; sem democracia não existem as condições mínimas para a solução específica dos conflitos.
Para iniciar este texto, é necessário estabelecer o significado do termo Direitos Humanos segundo a ótica de Norberto Bobbio, e de como tal direito se deu, além de enfatizar no cenário proposto, aspecto da comunicação, já que a mesma é a grande responsável deste estudo.
As discussões sobre Direitos Humanos, nos dias atuais, tomam boa parte dos espaços de publicações e telejornais, abordando inúmeros pontos de conflito entre a prática e a norma, desde relatos distantes, aqueles visto na TV, ações de torturas, feita por soldados a prisioneiros em determinados presídios, até as mais recentes discussões sobre relatos de injustiças por parte de autoridades, vistos a olhos nus.
Nos dias atuais, é muito freqüente ouvir falar sobre os direitos fundamentais da pessoa humana, porém tal expressão exige que saibamos explicar em que consistem tais direitos, por que são essenciais e em que se baseiam esses direitos considerados fundamentais. Ora, sabemos que o conteúdo e a importância dos direitos humanos nem sempre estão fixados na consciência das pessoas. Não é evidente a todos os indivíduos que eles possuem determinados direitos, nem, tampouco, que estes devem ser respeitados. Por isso, precisamos primeiramente entender o conceito “direitos humanos”.
Os direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida. Tais direitos fazem com que o indivíduo possa vivenciar plenamente sua condição biológica, psicológica, econômica, social cultural e política. Os direitos humanos se aplicam a todos os homens e servem para proteger a pessoa de tudo que possa negar sua condição humana. Com isso, eles aparecem como um instrumento de proteção do sujeito contra todo tipo de violência.
Pretende-se, com isso, afirmar que eles têm, pelo menos teoricamente, um valor universal, ou seja, devem ser reconhecidos e respeitados por todos os homens, em todos os tempos e sociedades. Os direitos humanos servem, assim, para assegurar ao homem o exercício da liberdade, a preservação da dignidade e a proteção da sua existência. Trata-se, portanto, daqueles direitos considerados fundamentais, que tornam os homens iguais, independentemente do sexo, nacionalidade, etnia, classe social, profissão, opção política, crença religiosa, convicção moral, orientação sexual e identidade de gênero. Eles são essenciais à conquista de uma vida digna, daí serem considerados fundamentais à nossa existência. Uma vez que já sabemos o que são os direitos humanos fundamentais, cabe-nos agora encontrar o sentido daquilo que chamamos de fundamento de tais direito.
Os princípios fundamentais dos direitos humanos, inseridos nas declarações de direito e recepcionados em textos constitucionais, receberam, segundo a melhor doutrina, a denominação de direitos fundamentais e estabeleceram os parâmetros a serem seguidos pelo Estado moderno, superando a luta de classes e concretizando as conquistas institucionais dos segmentos sociais na perspectiva democrática, e segundo Bobbio:
Do ponto de vista teórico, sempre defendi – e continuo a defender, fortalecido por novos argumentos – que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas cirscustâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. (BOBBIO, 2004, p. 25)
Quando falamos em fundamento dos direitos humanos, estamos nos referindo à sua natureza ou ainda à sua razão de ser. Mas qual a razão de ser desses direitos? Uma resposta possível seria: eles existem para zelar, proteger ou promover a humanidade que há em todos nós, fazendo com que o ser humano não seja reduzido a uma coisa, a um objeto qualquer do mundo. O fundamento pode também ser concebido como fonte ou origem de algo.
Nesse sentido, a ideia de fundamento serve, também, para justificar a importância, o valor e a necessidade desses direitos. Ainda que não se possa afirmar a existência de um fundamento absoluto que possa garantir a efetivação dos direitos humanos – já que a noção do que vem a ser dignidade pode mudar no tempo e no espaço – é possível considerar que haverá sempre uma ideia, um valor ou um princípio que servirá para definir a natureza própria do homem. Uma vez que o fundamento é, como vimos, aquilo que representa a causa ou razão de ser de um fato, situação ou fenômeno, pode-se considerar o fundamento dos direitos humanos como a essência que torna humano o nosso ser.
Talvez, fosse possível considerar que a “grande questão que nos desafia nos dias atuais, não seria de caráter filosófico, histórico ou jurídico, mas sim político” (BOBBIO,2004, p.43).
Freire também se destacou no cenário proposto, e segundo ele: “o ser humano é inconcluso, isto é, inacabado. Não nasce pronto e, à medida que se torna adulto, permanece inconcluso e aberto a novas experiências e aprendizagens”. (FREIRE, 2003, p.114).
O respeito, a garantia e a promoção da dignidade é um processo que envolve avanços e conquistas, mas também está sujeito a recuos e fracassos. Por isso, é necessário que o tema da dignidade humana esteja sempre presente no cotidiano das pessoas, seja como objeto de reflexão e discussão, seja como motivo para uma prática de respeito ao direito alheio.
O homem é um ser em construção que pode ser melhorado. Sua existência é resultado dessa busca de aperfeiçoamento e da sua capacidade de superar os instintos egoístas e nocivos à vida em sociedade.
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