Aqui, será discutido:Direito Humano à Comunicação; manipulação da informação e assuntos afins... Sinta-se à vontade e aprecie sem moderação! Que nosso conhecimento não seja um obstáculo à humildade, pois o desejo de ter sempre razão é o maior obstáculo às idéias novas.
domingo, 20 de junho de 2010
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MÍDIA: UM DESAFIO À EDUCAÇÃO
Por: Cleyton Douglas Vital e Everaldo Costa Santana
Existem muitas questões pairando no ar a respeito de qualidade de mídia. Afinal, quem define o que é qualidade de mídia? Educação tem a ver com televisão, rádio ou internet? É possível educar crianças e adolescentes com a ajuda dos meios de comunicação? Os pais devem controlar o que chega aos olhos, aos ouvidos e às mãos de seus filhos? Meios de comunicação ajudam ou atrapalham a educação de jovens?
Não há como negar que as mídias tenham potencial para impactar significativamente seus públicos. Atualmente, várias crianças e adolescentes estão conectados com algum meio de comunicação durante boa parte de seu tempo, mas nem sempre expostos a conteúdos que se consideram recomendáveis.
A sociedade brasileira, a mais de uma década, vem discutindo o papel da televisão e da mídia, em geral, no âmbito da educação, e a qualidade da programação que é oferecida ao público, em particular aos jovens. Em jornais e revistas, congressos e seminários, esse tema tem sido uma grande preocupação, visto que crianças e jovens passam longas horas em frente à TV, uma de suas principais fontes de formação e informação.
Pensando nesse contexto, foi criado a mesa “ Crianças e Adolescentes na Mídia: um desafio à educação”, para refletir questões atuais, ambas degradadoras contra os jovens e adolescentes aqui em Pernambuco.
O QUE A MÍDIA TEM VEICULADO?
A televisão é um meio muito eficaz de divulgar a mensagem a um grande número de pessoas. O problema está em definir que tipo de mensagens, e para quem. Na prática, é qualquer mensagem para qualquer pessoa que esteja em frente ao aparelho de TV. E isto se torna preocupante, à medida que observamos que grande parte do público que assiste à televisão é formada por crianças e adolescentes, que são, justamente, os indivíduos mais vulneráveis nesse processo. A mídia torna-se indispensável na educação para a cidadania. Como parte da sociedade civil e do Estado tem um papel educativo e político na conquista da cidadania, sobretudo, quando dá visibilidade aos problemas e buscar apontar saída.
O DESPREPARO DE PROFISSIONAIS NA ABORDAGEM DAS NOTÍCIAS
É importante ressaltar que o enfoque dado pela mídia às notícias sobre a criança e o adolescente, na maioria, não passa do denuncismo, o que evidencia: a falta de clareza do respeito aos direitos humanos; a ausência de conhecimento dos instrumentos de proteção dos direitos da criança e do adolescente, por parte dos profissionais e das empresas de comunicação, e o uso restrito da notícia como fator de mercado.
A análise dos veículos de comunicação nos permite dizer que a precisão conceitual, no que diz respeito à temática em questão ainda é um problema nos textos jornalísticos. Em pesquisa feita já no ano de 2003, nos jornais da capital, já se percebia isso:
“a escolha imprecisa dos termos foi um dos principais problemas encontrados no material pesquisado. Boa parte da imprensa ainda utiliza a terminologia do antigo Código, extinto em 1989, para se referir à criança e adolescentes, principalmente nos casos de violência em que o menino ou menina é o agente”.¹
Exemplos:
* Grande parte da mídia não dá diferença conceitual entre jovem e adolescente. Percebemos, em alguns casos, que o texto faz referência implícita a adolescentes (7 a 12 anos incompletos), chamando-os comumente de jovens, ignorando assim os preceitos do ECA, que define como jovens a faixa etária de 18 a 24 anos.
* A expressão “menor” também é encontrada com freqüência nos textos analisados e nas manchetes das páginas do jornal, com nítida enunciação que reflete a herança do antigo Código de Menores, como no título a seguir: “Caratê ensina crianças: menores aprendem autocontrole”. Com mais freqüência o termo aparece associado, no caso do adolescente infrator, a expressões como “larápio” ou “delinqüente”, demonstrando uma nítida contradição em relação à legislação vigente:
“a Constituição e o Estatuto percebem a criança e o adolescente como seres em processo de amadurecimento de sua cidadania, à medida que vão se desenvolvendo, construindo sua vontade e expressando livremente suas opiniões acerca dos assuntos com eles relacionados” (PASTORELLI, 2001, p. 37).
O DESRESPEITO AO ESTATUTO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O ART. 76 – “As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”.
Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, pág 37 do ECA.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Constituição Federal – 1988
MÍDIA EDUCA, OU DESEDUCA?
Existem muitas questões pairando no ar a respeito de qualidade de mídia. Afinal, quem define o que é qualidade de mídia? Educação tem a ver com televisão, rádio ou internet? É possível educar crianças e adolescentes com a ajuda dos meios de comunicação? Os pais devem controlar o que chega aos olhos, aos ouvidos e às mãos de seus filhos? Meios de comunicação ajudam ou atrapalham a educação de jovens?
É prioritário que os jovens, seus pais e educadores, bem como os produtores de mídia para essa faixa etária, desenvolvam uma visão crítica em relação ao que estão assistindo, avaliando se têm acesso a uma televisão que os represente, preserve e defenda seus direitos e também lhes proporcione possibilidade de escolha.
A maior parte dos pais nem sabem o que os filhos assistem ou o que gostam, pois estão fora de casa. Devemos nos tornar alfabetizados em mídia, aprender e avaliar as ofertas de filmes em locadoras, aprender e entender um pouco sobre publicidade, orientar as crianças quanto àquela propaganda, o porquê daquelas imagens, enfim, devemos realmente discriminar os programas e insistir no que é melhor para nossos filhos.
PERSPECTIVAS FUTURAS
Porque não... uma Mídia educativa e cidadã.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É necessário estudar a força que a mídia exerce atualmente, veiculando modelos estereotipados de comportamentos e conceitos sociais. Isto se torna marcante quando o objeto e o alvo das mensagens são os adolescentes.
O estágio de desenvolvimento, que a experiência humana contemporânea atingiu, poderia de alguma forma, ser atribuído à quase onipresença da mídia. Percebe-se ser quase impossível escapar à sua presença. Passou-se a depender da mídia, tanto impressa como eletrônica, para fins de entretenimento e informação, de conforto e segurança.
Se for verdade que a cultura midiática opera, sobretudo moldando costumes, valores, gostos, desejos, modos de pensar e agir, além de constatar esse fato, é preciso agir sobre ele, tendo-se, no entanto, a clareza de que a mídia por si só não tem poder para intervir na subjetividade, mas sim o uso que se faz dela. Diante disto, um caminho seria investir na formação de um público exigente e crítico, um público “alfabetizado em mídia”. É preciso sim, reeducar a mídia, os profissionais precisam estar qualificados ao repassar as informações.
As crianças e os adolescentes, precisam se ver reconhecidos na mídia, não como mero fatos noticiosos, e sim como futuro de um amanhã. Essa palestra só veio enriquecer o seminário de 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, numa perspectiva educativa, humanística e cidadã.
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